Compulsória: nesse caso não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória é sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física, colocando em risco a própria vida ou de outros. O juiz levará em conta o laudo médico e o histórico do paciente. 

“Nunca houve uma noite, ou um problema que pudesse derrotar o nascer do sol ou a esperança..”
Bern Williams

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