O dependente que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária caso o médico responsável identifique essa necessidade.
“Toda reforma interior e toda mudança para melhor dependem exclusivamente da aplicação do nosso próprio esforço”
Immanuel Kant