São três tipos de estabelecimentos: 

– comunidade terapêutica: a lei permite que as comunidades terapêuticas recebam apenas internações VOLUNTÁRIAS.  

– centros de tratamento do tipo clínica médica: para receber internações INVOLUNTÁRIAS esses estabelecimentos devem possuir equipe multidisciplinar e médico responsável, sendo devidamente registradas no CRM Conselho Regional de Medicina. Esse tipo de estabelecimento não recebe casos de dependência química grave que exijam equipamentos de suporte a vida. 

– hospitais psiquiátricos: podem receber internações INVOLUNTÁRIAS e atender surtos psicóticos causados pelo uso ou abstinência com suporte de apoio a vida. Indicados para desintoxicação em casos de dependência grave. Período curto de internação.